A Nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190/2025): O que você precisa saber em 2026
- Rafael Nobile Salemme
- 11 de jan.
- 3 min de leitura

A sanção da Lei nº 15.190/2025 representa a mudança mais significativa na gestão ambiental brasileira das últimas décadas. Com a recente derrubada de vetos pelo Congresso Nacional em 2026, o Brasil passa a ter uma regra geral que busca padronizar procedimentos antes dispersos em normas estaduais e resoluções do CONAMA.
Abaixo, analisamos as principais alterações sob uma ótica técnica, ponderando os objetivos da nova lei e as incertezas que ainda cercam sua aplicação.
1. A Implementação da Licença por Adesão e Compromisso (LAC)
A LAC introduz o modelo de licenciamento autodeclaratório em nível federal.
A Proposta: Permitir que atividades de baixo e médio impacto obtenham licenças mediante a apresentação de documentos e termo de responsabilidade, sem análise prévia detalhada do órgão ambiental.
O Ponto de Atenção: Críticos e órgãos de controle argumentam que o modelo pode fragilizar a fiscalização preventiva. Para o consultor ambiental, a responsabilidade técnica torna-se ainda mais rigorosa, uma vez que a veracidade das informações é verificada apenas a posteriori.
2. Ritos Especiais para Projetos Estratégicos
A criação da Licença Ambiental Especial (LAE) foca em empreendimentos de infraestrutura e utilidade pública.
O Procedimento: Estabelece prioridade de tramitação para obras consideradas estratégicas pelo Poder Executivo.
O Debate: Enquanto o setor de infraestrutura vê uma redução necessária na incerteza de cronogramas, especialistas em direito ambiental questionam se a celeridade pode comprometer a profundidade dos estudos de impacto em biomas sensíveis.
3. Estabelecimento de Prazos Máximos
A lei fixa janelas temporais para a manifestação dos órgãos ambientais (ex: 10 meses para processos com EIA/RIMA).
Previsibilidade: O objetivo é oferecer um horizonte temporal claro para o investidor.
Desafio Operacional: A eficácia desses prazos depende da estrutura e do número de analistas nos órgãos ambientais. Existe o risco de que, sem o devido aporte de recursos humanos nos órgãos, a pressão pelo prazo resulte em indeferimentos por "falta de tempo hábil para análise" ou em licenciamentos frágeis juridicamente.
4. O Cenário de Insegurança Jurídica em 2026
É importante notar que, logo na primeira semana de janeiro de 2026, partidos políticos e entidades ambientais acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a constitucionalidade de diversos artigos da nova lei (especialmente sobre a LAC e as dispensas do Agro). Isso significa que, embora a lei esteja em vigor, vivemos um período de "vigilância jurídica".
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Comparativo: Regras Antigas vs. Nova Lei Geral (Lei 15.190/2025)
Característica | Regras Antigas (Pré-2025) | Novo Licenciamento (Lei 15.190/2025) |
Base Legal | Fragmentada (CONAMA 237/97, LC 140/11 e leis estaduais). | Lei Geral Federal (Marco unificado para todo o país). |
Rito Principal | Trifásico Obrigatório: Licença Prévia (LP), Instalação (LI) e Operação (LO). | Flexibilidade de Ritos: Mantém o trifásico, mas consolida a LAC, LAU e LAE. |
Autodeclaração | Restrita a alguns Estados e municípios (sem norma federal geral). | LAC (Licença por Adesão e Compromisso): Modalidade federal autodeclaratória para baixo impacto. |
Projetos Estratégicos | Sem rito prioritário nacional definido por lei. | LAE (Licença Ambiental Especial): Prioridade para obras estratégicas, com prazo máximo de análise. |
Prazos de Análise | Prazos do CONAMA 237 (frequentemente descumpridos por falta de sanção). | Prazos Máximos Vinculantes: Ex: Até 10 meses para projetos com EIA/RIMA. |
Tramitação | Frequentemente física ou em sistemas estaduais não integrados. | Obrigatoriedade do Meio Eletrônico: Todos os entes têm 3 anos para digitalizar 100% dos processos. |
Renovação | Reanálise técnica completa em cada vencimento. | Renovação Automática: Possível para baixo/médio impacto via autodeclaração deconformidade. |
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Conclusão
A nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental tenta equilibrar a necessidade de dinamismo econômico com a preservação ambiental. No entanto, o sucesso desta transição dependerá da solidez dos critérios técnicos adotados nos regulamentos e do desfecho das ações judiciais no STF. Para empresas e profissionais da engenharia, o momento exige cautela, rigor documental e acompanhamento constante das decisões jurídicas.





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